O Brasil está passando pela maior mudança no sistema de impostos das últimas décadas. De um lado, a reforma tributária sobre o consumo, que vai substituir cinco tributos por um novo modelo até 2033. De outro, as novas regras do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro de 2026. Entender essas mudanças agora ajuda empresas e famílias a se planejarem e a evitar surpresas.
Parte 1: a reforma do consumo
A reforma, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, extingue gradualmente cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. No lugar deles, entram:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, que substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O cronograma da transição
- 2026: fase de testes. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem nas notas fiscais, de forma simbólica, para que empresas e governos ajustem seus sistemas.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins deixam de existir. O Imposto Seletivo começa a valer.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos aos poucos (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais), enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
- 2033: ICMS e ISS são extintos e o novo modelo passa a funcionar por completo.
O que muda na prática
- Créditos mais amplos: em regra, o imposto pago nas compras da empresa poderá ser abatido do imposto devido nas vendas, o que reduz o efeito "cascata".
- Cobrança no destino: o imposto passa a ser devido no local onde está o consumidor, e não mais onde está a empresa, o que muda a lógica da "guerra fiscal" entre estados.
- Alíquotas reduzidas para alguns setores, como saúde, educação e itens da cesta básica, e redução de 30% para profissões regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros e contadores.
- Cashback de parte do imposto para famílias de baixa renda.
- Split payment: com o tempo, parte do imposto será separada automaticamente no momento do pagamento da compra.
E as empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A novidade é que essas empresas poderão escolher entre continuar recolhendo tudo dentro do Simples ou pagar IBS e CBS separadamente, o que permite que seus clientes empresariais aproveitem créditos. Para quem vende para outras empresas, essa escolha pode fazer diferença na competitividade, e deve ser analisada caso a caso.
Parte 2: as novas regras do Imposto de Renda
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe três mudanças importantes:
- Isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês e redução do imposto para rendas até R$ 7.350 mensais.
- Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física.
- Imposto mínimo para altas rendas: quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano passa a ter uma tributação mínima, que chega a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
Para sócios de empresas que distribuem lucros, essas regras exigem atenção à forma e ao momento da distribuição.
Como se preparar
- revise o regime tributário da empresa (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) à luz das novas regras;
- analise contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusulas de reequilíbrio por causa da mudança de tributos;
- reveja a formação de preços, considerando os novos créditos;
- planeje a distribuição de lucros dos sócios;
- converse com o seu contador sobre a adaptação dos sistemas e notas fiscais.
Uma mudança que exige planejamento
A reforma será implantada aos poucos, mas as decisões tomadas agora já produzem efeitos nos próximos anos. Empresas que se antecipam conseguem aproveitar melhor os créditos, evitar riscos e ajustar preços e contratos com tranquilidade. As regras ainda podem receber ajustes e regulamentações complementares, por isso é importante acompanhar as atualizações.