Inventário: prazo, custos e como funciona

Família e Sucessões · 3 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Perder alguém da família já é difícil o suficiente, e ainda é preciso lidar com a parte burocrática: o inventário. Entender como ele funciona ajuda a evitar multas, atrasos e conflitos entre os herdeiros.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento que levanta todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa que faleceu e faz a divisão entre os herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser transferidos para o nome dos herdeiros, vendidos ou regularizados.

Qual é o prazo para abrir?

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme as regras de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, há acréscimos quando o inventário é aberto após esse prazo.

Inventário em cartório ou na Justiça?

Existem dois caminhos:

  • Extrajudicial (em cartório): mais rápido e, em geral, menos custoso. É possível quando os herdeiros estão de acordo sobre a divisão e os demais requisitos legais são cumpridos. A presença de advogado é obrigatória.
  • Judicial: necessário quando há discordância entre os herdeiros ou quando a situação não permite a via do cartório. Tende a ser mais demorado.

Avaliar qual caminho é possível no seu caso é um dos primeiros passos.

Quais são os custos?

  • ITCMD: imposto estadual sobre a herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens;
  • custas do cartório ou do processo;
  • registro da partilha nos cartórios de imóveis e demais órgãos;
  • honorários advocatícios.

Documentos geralmente necessários

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • informação sobre a existência de testamento.

Como evitar dor de cabeça no futuro: planejamento sucessório

Testamentos, doações em vida e outras ferramentas de planejamento sucessório permitem organizar a herança com antecedência, reduzir custos e, principalmente, evitar conflitos entre os familiares. Vale a pena pensar nisso enquanto todos podem conversar com calma.

Gustavo Acioli Gondim de Almeida Advogado · OAB/SP 465.957

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